Salário maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O objetivo desse benefício é garantir à mãe, ou ao pai adotante, uma compensação financeira durante o período em que está afastada de suas atividades laborais por motivos relacionados à maternidade ou adoção.
Principais características do salário-maternidade:
É pago diretamente à segurada (ou segurado, em caso de adoção), desde que tenha cumprido os requisitos de carência, dependendo do tipo de segurado.
O valor do benefício geralmente corresponde à remuneração integral da segurada, ou seja, ao último salário recebido antes do afastamento.
O benefício é concedido pelo período de 120 dias (em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção) ou por períodos menores no caso de aborto não criminoso.
Pode ser solicitado tanto por trabalhadoras formais, contribuintes individuais, empregadas domésticas, quanto por trabalhadoras rurais, desde que estejam em dia com suas contribuições.
O salário-maternidade tem como principal objetivo assegurar uma renda para a segurada durante o período de afastamento necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada, garantindo a estabilidade financeira enquanto ela se dedica aos cuidados essenciais da maternidade.


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